quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ESTUPRO INFANTIL? 
A IMPORTÂNCIA DE "VER" E "DIZER"

É difícil para a maioria das pessoas imaginar um adulto tendo prazer sexual com uma criança, mas a realidade que nos cerca cada vez mais está mostrando como isso é real, doloroso e deixa marcas severas na vida dos envolvidos.
Algumas das frequentes perguntas que surgem a respeito do assunto com suas respostas podem ajudar a esclarecer algumas questões sobre o abuso sexual infantil.

Qual a definição de abuso sexual infantil?

Muitos pensam que abuso sexual infantil é ter uma relação sexual completa com uma criança, mas a definição é muito mais ampla do que isso. Podemos caracterizar o abuso como: tocar a boca, genitais, bumbum, seios ou outras partes íntimas de uma criança com objetivo de satisfação dos desejos; forçar ou encorajar a criança a tocar um adulto de modo a satisfazer o desejo sexual. Fazer ou tentar fazer a criança se envolver em ato sexual. Forçar ou encorajar a criança a se envolver em atividades sexuais com outras crianças ou adultos. Expor a criança a ato sexual ou exibições com o propósito de estimulação ou gratificação sexual. Usar a criança em apresentação sexual como fotografia, brincadeira, filmagem ou dança, não importa se o material seja obsceno ou não.

Quais são as principais estatísticas que existem sobre o assunto?

O número de crianças e adolescentes abusados sexualmente no Brasil é cada vez maior, mas só uma minoria apresenta queixa. Isso se dá devido ao grande trauma psicológico acarretado e também porque muitas vezes o abusador mantém algum grau de parentesco com a vítima, quando não é o próprio pai ou padrasto, o que gera medo de retaliação. As estatísticas brasileiras a respeito de abuso sexual infantil estão defasadas, faltam verbas, falta preparo de quem acolhe as denúncias, faltam mais pesquisas. Em 2008, o Disque 100 recebeu cerca de 25 mil denúncias. Em 2008, a SaferNet Brasil, uma organização de combate à pornografia infantil na internet, recebeu 42.122 denúncias sobre abuso. Assim mesmo, sem muitas estatísticas, os números são alarmantes, e têm crescido a cada ano por haver mais esclarecimento sobre o assunto, por haver mais divulgação, mas também pela maior possibilidade de acesso às crianças.

De que forma a criança pode demonstrar aos pais ou responsáveis que sofreu abuso?

Os principais sinais que a criança pode mostrar e podem ser observados pelos pais, professores ou outro cuidador da criança são: conhecimento ou comportamento sexual fora do esperado. Mudanças no comportamento como perda do apetite, pesadelos, medo de dormir, se afastar das atividades rotineiras. Afastamento dos amigos. Voltar a fazer xixi na cama. Chupar o dedo. Dificuldade de concentração na escola. Medo de alguma pessoa, ou pânico de ser deixada em algum lugar ou com alguém. Comportamento agressivo ou perturbador, delinquência, fuga de casa ou prostituição. Comportamentos autoagressivos. Irritação genital ou sangramento, inchaço, dor, coceira, cortes ou arranhões na área genital, vaginal ou anal.

Qual deve ser a postura dos pais?

Em primeiro lugar, não entrar em pânico. Muitas vezes, os pais já até tinham algum “pressentimento” sobre determinada pessoa, mas não deram a devida atenção à sua percepção. A criança pode ter medo de contar aos pais ou familiares, pois muitas vezes o abusador faz ameaças a ela ou aos seus queridos. Se a criança conseguir contar aos pais, atenção! Acreditem, dificilmente uma criança inventa histórias dessa natureza. Conforte a criança. Explique que não foi culpa dela. A culpa é do abusador e ele fez algo muito errado. Deixe a criança saber que você sente pelo que aconteceu. Fale a ela que você vai fazer de tudo para que isso não aconteça novamente. Leve a criança e a família para um aconselhamento ou terapia.

Quais as principais sequelas do abuso sexual infantil e como tratá-las?

As principais consequências são:

Confusão – A criança pode achar que é normal porque o abusador disse que é, mas é confuso por que ele também falou para não contar para ninguém.

Culpa – Por não ter feito nada para parar o abuso; porque às vezes podia sentir algo bom; sentia que recebia coisas especiais por fazer aquilo; acha que fez algo para que o abuso acontecesse; é tão má que mereceu o abuso.

Medo – De ter sofrido um dano físico irreparável; de ser descoberto pelos outros; de que só de olhar para ele saberão que é mau.

Raiva – Do abusador; de si mesma, por não parar o abuso, ou por gostar; do  pai/mãe que não a protegeu de ser abusada pelo pai/mãe; pode parecer uma criança passiva e submissa, mas está explodindo por dentro; pode descarregar sua raiva maltratando animais ou crianças menores

Perda da confiança – Nos pais; nos adultos.
Se isso aconteceu com alguma criança que você conhece, busque ajuda especializada. Leigos no assunto com frequência machucam mais do que ajudam.

Há exatamente uma semana, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou rebuliço ao inocentar um homem acusado de estupro por se relacionar com uma menina de 12 anos de idade que se prostituía. Por cinco votos a três, os ministros decidiram que, se uma criança se prostitui há certo tempo, o cliente não pode ser considerado estuprador. O caso, ocorrido no estado de São Paulo, envolvia ainda outras duas adolescentes da mesma idade.
A sentença acompanhou voto da relatora do processo, ministra Maria Tereza de Assis Moura, para quem não houve violação da liberdade sexual das meninas – ela entendeu que, embora a priori, a lei classificasse como estupro qualquer relação com menor de 14 anos, nesse caso concreto, a presunção de violência foi relativizada mediante prova de que houve consentimento, interpretação amparada pela lei até 2009.
Como envolve menores de idade, o processo é sigiloso. A decisão foi publicada, em linhas gerais, no site do próprio STJ. De acordo com o que se lê no acórdão, “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
Após a publicação, houve protesto imediato de parla­­mentares que integram a Co­­missão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Vio­­lência contra a Mulher. Também suscitou críticas do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que, indignada, pediu à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Ge­­ral da República que estudem meios de reverter a decisão.
Após tamanha repercussão negativa, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, admitiu que o tribunal pode voltar atrás. “O tribunal está sempre aberto para rever suas posições”, disse dias depois da decisão, mas sem especificar quando isso poderá ocorrer.
As advogadas Sandra Lia Barwinski e Mayta Lobo, especialistas na defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente, condenam a decisão por relativizar um direito absoluto – a proteção a quem ainda não tem capacidade de tomar decisões importantes, como manter relações sexuais. Já a advogada Priscilla Placha Sá, que também atua na defesa dos direitos humanos, afirma que a decisão está amparada na lei. Acompanhe as entrevistas com as especialistas e a repercussão com leitores da Gazeta do Povo ao lado.
“Lei não pode retroagir em prejuízo do réu”
Há fatores, envolvendo a legislação, que tornam complexa a discussão do caso. A data em que ocorreu o fato julgado pelo STJ tem grande peso na decisão, de acordo com a professora de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná Priscilla Placha Sá, que defende o posicionamento da corte.
Até 2009, havia no Código Penal, no artigo 224, a chamada “presunção de violência”, que admitia que toda relação com menores de 14 anos era violenta, independentemente de haver ou não algum tipo de agressão, já que fazer sexo com pessoas abaixo dessa faixa etária era considerado abuso.
A professora afirma que a lei, no entanto, permitia tanto interpretações no sentido de que a presunção é absoluta – o objetivo é criminalizar o ato, independemente de haver prostituição ou não – ou relativa, podendo deixar de existir caso uma prova seja apresentada. Neste caso, o consentimento foi provado pelo fato de as crianças se prostituírem há tempos.
Após 2009, a relação sexual com menores de 14 anos passou a ser considerada “estupro de vulnerável”, sem possibilidade de interpretações diferentes. A presunção hoje é absoluta. Porém, como o caso ocorreu antes da mudança e a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, os ministros entenderam que era possível se valer do princípio da presunção relativa neste caso em particular.
Para Priscilla, o debate não deveria estar centrado apenas na culpa do acusado, mas na responsabilidade do Estado, sociedade e família, que falharam antes ao expor as crianças à situação de risco, ou nada fizeram para erradicá-la. Ela ainda defende que prender o homem não restaurará os direitos das meninas, tampouco reeducará o réu, tendo em vista “a situação deplorável e violenta das prisões no Brasil”.
“É fácil deslocar o olhar para o acusado e para a relatora da decisão. A questão é mais complexa e exige comprometimento de todos. A violação dos direitos humanos já aconteceu há muito e seria fácil colocar responsabilidade penal apenas no fim desta história”, finaliza.
Repercussão na web
Vários leitores opinaram no blog de Vida e Cidadania a respeito da decisão do STJ. Confira alguns comentários:
“De todos os absurdos vindos do Judiciário nos últimos tempos, sem dúvida esse foi o maior. Essa juíza julgou as meninas. Isso é descriminalizar a pedofilia.”
Aparecido do Nascimento Olinto
“Excelências de notório saber jurídico não sabem discernir uma criança de 12 anos de um adulto. Crianças não se prostituem, são usadas, exploradas. Elas não adoram o sexo, elas sofrem.”
Fernanda Aline Bernardi
“Segundo o raciocínio da ministra, se uma residência tiver sido invadida por assaltantes e ficar vulnerável ao acesso de outras pessoas que dela furtarem outros objetos, não estarão cometendo furto.”

As consequências do abuso sexual infantil

O que pode acontecer a uma criança que sofreu abuso sexual. O papel da família é essencial na recuperação física e emocional da criança que sofreu abuso sexual. A atenção que deverá proporcionar a esta criança não deve somente centrar-se no cuidado das suas lesões físicas, mas deve ser acompanhada por outros profissionais para dar-lhe também acompanhamento psicológico.
A criança que sofre ou sofreu algum abuso sexual sofrerá consequências a curto e longo prazo. O Manual de Prevenção do Abuso Sexual, publicado por Save the Children (Salvem as crianças), mostra as seguintes consequências:

Consequências a curto prazo do abuso infantil

- Físicas: pesadelos e problemas com o sono, mudanças de hábitos alimentares, perda do controle de esfíncteres. 
- Comportamentais: Consumo de drogas e álcool, fugas, condutas suicidas ou de auto-flagelo, hiperatividade, diminuição do rendimento acadêmico.

Emocionais: medo generalizado, agressividade, culpa e vergonha, isolamento, ansiedade, depressão, baixa auto-estima, rejeição ao próprio corpo (sente-se sujo).
Sexuais: conhecimento sexual precoce e impróprio para a sua idade, masturbação compulsiva, exibicionismo, problemas de identidade sexual.
Sociais: déficit em habilidades sociais, retração social, comportamentos antisocicias.

Consequências a longo prazo do abuso sexual infantil

Existem consequências da vivência que permanecem, ou inclusive podem piorar com o tempo, até chegar a configurar patologias definidas. Por exemplo:

Físicas: dores crônicas gerais, hipocondria ou transtornos psicossomáticos, alterações do sono e pesadelos constantes, problemas gastrointestinais, desordem alimentar.
Comportamentais: tentativa de suicídio, consumo de drogas e álcool, transtonno de identidade.
Emocionais: depressão, ansiedade, baixa auto-estima, dificuldade para expressar sentimentos.
Sexuais: fobias sexuais, disfunções sexuais, falta de satisfação ou incapacidade para o orgasmo, alterações da motivação sexual, maior probabilidade de sofre estupros e de entrar para a prostituição, dificuldade de estabelecer relações sexuais.
Sociais: problemas de relação interpessoal, isolamento, dificuldades de vínculo afetivo com os filhos.

Disponível em: http://esperanca.com.br/2010/04/22/abuso-sexual-infantil-supernecessario-saber/; http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/decisao-do-stj-sobre-estupro-infantil-e-exemplo-de-interpretacao-fria-da-lei-1u5bbmt4spar5znsqg3y39yry; http://br.guiainfantil.com/pedofia-e-abuso-sexual/365-as-consequencias-do-abuso-sexual-infantil.html. Acesso em: 29/10/2015.
Imagem disponível em: http://www.sindepolpb.com.br/noticia_detalhe.asp?id_noticia=4065. Acesso em: 29/10/2015.

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